Reequilíbrio de contrato público: o pedido precisa ser feito antes de assinar a prorrogação
Pela Lei nº 14.133/2021, o pedido de restabelecimento do equilíbrio deve ser apresentado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. É regra de prazo que a Lei nº 8.666/93 não tinha, e o TCU trata a assinatura do aditivo sem ressalva como preclusão lógica.
