Pela Lei nº 14.133/2021, o pedido de restabelecimento do equilíbrio deve ser apresentado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. É regra de prazo que a Lei nº 8.666/93 não tinha, e o TCU trata a assinatura do aditivo sem ressalva como preclusão lógica.
A cláusula divide entre comprador e vendedor o custo dos passivos anteriores, mas não impede que o Fisco, o empregado ou o credor cobrem do comprador. O que decide o desfecho é a garantia deixada pelo vendedor, e não a qualidade da redação.
A Lei nº 14.451/2022 reduziu de três quartos para mais da metade do capital social o quórum de alteração do contrato social. Para sociedades constituídas antes, a resposta depende de como a cláusula de quórum foi redigida.